Programa Moradia Legal iniciará os Cadastros Sociais nesta sexta-feira 16 de Janeiro

 

Publicado em: 15/01/2026 17:46

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A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária informa que o início dos cadastros sociais de mais uma edição do Programa Moradia Legal será nesta sexta-feira 16 de janeiro, tendo uma equipe capacitada de cadastradores realizando as visitas e os cadastros nas ruas indicadas.

O Programa Moradia Legal – Edição VII é uma parceria com o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ), Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), e Associação dos Notários e Registradores (ANOREG/AL), com o objetivo de orientar, viabilizar e dar celeridade às medidas de Regularização Fundiária, com respaldo na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 ou nas demais leis do ordenamento jurídico, adequadas ao caso concreto, de forma a assegurar o direito à titulação dos imóveis ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, em núcleos urbanos informais, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal.

É importante destacar que a secretaria teve o compromisso e a responsabilidade de realizar a capacitação sobre o programa para 10 cadastradores que serão distribuídos entre Sede, Chã da Imbira e Distrito Luziápolis.

A capacitação foi planejada pela equipe técnica da Secretaria de Habitação, tendo a presença da secretária Dijane Sampaio, do secretário adjunto Cícero Serafim e dos auxiliares administrativos Joana Alves e Denesson Flor, além da participação da gerente de planejamento, habitação e urbanização Luiza Santana, que ministrou toda a capacitação.

Nesta edição contará com núcleos urbanos específicos para realização dos trabalhos do programa, de acordo com cada localidade expressada no Decreto Municipal nº 44/2025. Essa regra foi estabelecida em Ato Normativo nº 03 de março de 2025, segue abaixo os bairros e ruas que terão a possibilidade de realizar o cadastro do respectivo programa:

RELAÇÃO DOS NÚCLEOS URBANOS E LOGRADOUROS OBJETO DE REURB-S

I – CAMPO ALEGRE (SEDE)

· Rua Professora Lelice Vieira (Bairro Osar da Cunha Lima)

· Rua Vereador José Nivaldo dos Santos (Bairro Osar da Cunha Lima)

· Rua Prefeito Alvino Correia (Fundos do Antigo ARCAL)

· Vila Santa Isabel (Bairro São Francisco)

· Vila São Gabriel (Bairro São Francisco)

· Rua Frei Damião (Até a Avenida Prefeito José Virgínio da Silva)

· Rua Cariolando Nunes Barros (Lado oposto ao Hospital) (Bairro Sebastião de Oliveira Gomes)

· Rua Pedro Vieira Guimarães (Trecho da Rua São João e a Avenida Prefeito José Virgínio da Silva) (Bairro São Francisco)

· Rua São Luiz (Bairro São Francisco)

· Rua São Pedro (Bairro Sebastião de Oliveira Gomes)

· Rua Juliana Souza Monteiro (Bairro Sebastião de Oliveira Gomes)

· Rua Antônio Silva Madeiro (Bairro Sebastião de Oliveira Gomes)

· Rua José Amabílio de Araújo (Bairro Sebastião de Oliveira Gomes)

· Rua João Tibúrcio (Bairro Sebastião de Oliveira Gomes)

· Rua Marilucia Ilda Malaquias (Bairro Sebastião de Oliveira Gomes)

· Rua São Domingos (Bairro Sebastião de Oliveira Gomes)

· Vila Novo Mundo (Bairro Sebastião de Oliveira Gomes)

. Rua João Viana (Bairro Sebastião de Oliveira Gomes)

· Rua José de Souza (Bairro Sebastião de Oliveira Gomes)

· Rua José Romão dos Santos (Bairro Sebastião de Oliveira Gomes)

II – BAIRRO PIMENTEIRA

· Avenida Cassiano Matias da Silva (Trecho até a Rua Pedro Luiz dos Santos)

· Rua Josefa Maria dos Santos

· Rua Pedro Luiz dos Santos

· Rua José dos Santos

· Rua Vicente Ferreira dos Santos

· Rua Manoel Fortunato de Melo (Lado oposto ao Residencial Jorge Gomes)

III – BAIRRO BELO HORIZONTE

· Rua Edite Maria José dos Santos (Trecho até a Rua São Francisco)

· Rua Senador Teotônio Vilela

IV – CHÃ DA IMBIRA

· Rua Catarina de Medeiros

· Alto do Vento

· Rua São José

· Rua São Francisco

· Rua Professor Antônio Joaquim Messias

V – DISTRITO LUZIÁPOLIS

· Bairro Novo Horizonte: área inserida total ou parcialmente no imóvel de matrícula nº 1.494 (propriedade de Miguel Batista dos Santos), conforme certidão registrada em Cartório.

CRITÉRIOS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA

Renda familiar que não ultrapasse 03 (três) salários mínimos vigentes no País;

Ser o único imóvel da família;

Não ser uma unidade habitacional de primeiro andar e exclusivamente ponto comercial;

Ter posse do imóvel no mínimo 05 anos;

Não ter participado anteriormente de outras edições do Moradia Legal;

Imóveis quem envolvam processos de heranças não se enquadram;

O imóvel deve ter no máximo 250m²;

NÃO SE ENQUADRA NO PROGRAMA VILA, PONTO COMERCIAL E IMÓVEL DE 1º ANDAR OU MAIS.

Caso a população tenha alguma dúvida sobre o programa à equipe da habitação atende de segunda a sexta-feira na Prefeitura Municipal de Campo Alegre - Al, Rua Vereador Antônio Monteiro, n° 186 (Sede), e no Centro Administrativo Multissetorial do Distrito Luziápolis e no Centro Administrativo Multissetorial do Povoado Chã da Imbira.


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