LGPD e Governo Digital

LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709, aprovada em 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em âmbito nacional, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Seu principal foco é oferecer ao titular dos dados (você) maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais. O inciso I do art. 23, impõe ainda às pessoas jurídicas de direito público obrigações de transparência ativa. Isto é, de publicar informações sobre os tratamentos de dados pessoais por elas realizados em seus sítios eletrônicos de forma clara e atualizada, detalhando a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução desses tratamentos. No Município de Campo Alegre a LGPD está regulamentada pelo Decreto Municipal n° 27/2022.

Titular dos dados pessoais
O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.

Controlador: Prefeitura Municipal de Campo Alegre
O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018).

Sobre o Tratamento de Dados
Considera-se "tratamento de dados" qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo: Coleta, Armazenamento, Processamento, Compartilhamento e Eliminação.

Direitos do Titular de Dados
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;

II - acesso aos dados;

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018;

VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei 13.709/2018.
 

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
A ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018).

Encarregado Geral de Proteção de Dados
O Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município é “pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com atribuições constantes em Norma Técnica específica e com tribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD” - Decreto Municipal n°27/2022.

Encarregado:
I - Titular: Luana Géssany da Silva Santos – portaria 142/2022
Endereço: Rua Senador Máximo n° 35 – 1° andar, centro, Campo Alegre, CEP 57250-000.
Horário de Atendimento: 08h às 12h e das 13h às 17h
E-mail: encarregado.lgpd.campoalegreal@gmail.com

Solicite informações sobre seus dados:
O titular dos dados tem o direito, mediante requerimento expresso, sem custos de solicitar confirmação de existência e/ou o acesso a dados pessoais, nos termos do art. 19, II, bem como para fazer reclamações, em atenção ao art. 41, §2º, II, ambos da Lei nº 13.709/2018.
I - eletronicamente: através de e-mail: encarregado.lgpd.campoalegreal@gmail.com
II - presencialmente: no Protocolo Geral, localizado na Av. Monsenhor Hildebrando Veríssimo Guimarães, n° 02, centro, Campo Alegre/AL , Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h

 

GOVERNO DIGITAL

Com o objetivo de modernizar a administração do Estado Brasileiro, o governo digital, através da TI, reconstrói processos e utiliza dados disponíveis para otimizar e transformar os serviços públicos aos olhos do cidadão, além de reduzir a burocracia. No governo digital, as informações e serviços são disponibilizados online, permitindo que os cidadãos acessem e realizem suas demandas de forma rápida e fácil, sem a necessidade de deslocamento físico ou burocracias excessivas.

Serviços digitais públicos disponíveis e em operação:

I - Carta de Serviços ao Usuário; 

II - Transparência Municipal;

III - e-Sic: Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;

IV - Legislação Municipal;

V - Contracheque online;

VI - Segunda via do boleto - SAAE;

VII - Ouvidoria;

VIII - Fala Cidadão; 

IX - Segunda via IPTU;

X - Boletim de cadastro imobiliário;

XI - Guia de ITBI.