Procuradoria Geral do Município

  • Secretario(a): Procurador-Geral: Dr: Thulio Peixoto - Procurador-Geral Adjunto: Dr: Adaílton Tenório
  • (82) 32751747
  • pgmcampoalegre@outlook.com - procuradoriajudcampoalegre@gmail.com
  • Av. Monsenhor Hildebrando Veríssimo Guimarães, nº 02, Centro, Campo Alegre/AL
  • De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h.

Procuradoria Geral do Município

APRESENTAÇÃO


A Procuradoria-Geral do Município - PGM é uma instituição permanente, destinada a promover a representação judicial e extrajudicial do Município de Campo Alegre/AL, de suas autarquias e fundações públicas, bem como de exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal.

 

MISSÃO

Viabilizar a concretização das políticas públicas concebidas e atuar na defesa do Município, objetivando a melhoria da qualidade de vida da população, no exercício de função essencial à justiça, recuperando e defendendo o crédito público, primando pela justiça fiscal e garantindo o cumprimento da ordem jurídica em prol da sociedade, mormente através do controle preventivo de legalidade das ações executadas pelo Poder Público.

 

VISÃO

Ser reconhecida pela excelência nas áreas jurídica e de gestão pública e como parceira estratégica do Município para a melhoria de vida da sociedade; consolidar-se como instituição fundamental na proteção dos interesses do Município, na provisão de recursos ao erário e na redução de riscos fiscais e litigiosidade.

 

Valores

  • Eficiência;
  • Integração;
  • Responsabilidade;
  • Ética;
  • Compromisso;
  • Inovação;
  • Transparência;
  • Fortalecimento institucional;
  • Aperfeiçoamento;
  • Prevenção.



 

ATRIBUIÇÕES


representar judicial e extrajudicialmente o Município de Campo Alegre/AL; exercer as funções de consultoria e assessoria jurídica e técnico-legislativa do Poder Executivo; promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município, ressalvadas as competências dos órgãos integrantes da Secretaria Municipal de Finanças; propor e executar ações objetivando o resguardo do patrimônio público municipal, nos limites de suas atribuições; representar ao Chefe do Poder Executivo sobre providências de ordem jurídica no interesse da Administração Pública Municipal, no âmbito de sua competência; examinar a legalidade de processos administrativos de licitação, contratos, acordos, editais e quaisquer outros procedimentos, documentos ou expedientes em que for parte interessada a Administração Pública Municipal; propor fundamentadamente ao Chefe do Executivo Municipal a anulação de atos reputados ilegais; auxiliar na elaboração e análise jurídica de projetos de lei, atos normativos e demais expedientes oficiais emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal; emitir pareceres em procedimentos administrativos e consultas formuladas pelas secretarias e demais órgãos públicos municipais, nas questões de sua competência; participar de conselhos, tribunais administrativos, comitês, comissões e grupos de trabalho em que a instituição tenha assento; gerir e administrar os fundos e recursos que lhe são afetos.

 

LEGISLAÇÃO


Lei Orgânica Municipal; Lei Municipal nº 956/2019.


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