Controle Social

 

Conselho Municipal da Educação


CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - CME

APRESENTAÇÃO

O Conselho Municipal de Educação – CMECA/AL, criado nos termos da Lei Municipal n° 592/2010, Reestruturado e Reeorganizado pela Lei Municipal nº 963 de 12 de fevereiro de 2020, é órgão representativo da sociedade, integrante do Sistema Municipal de Ensino – SME; de natureza participativa e representativa na Gestão democrática da educação com as funções normativa, consultiva, deliberativa, propositiva, mobilizadora e fiscalizadora e com a competência mediadora entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, na discussão, elaboração e implementação das políticas públicas municipais da educação.

 

OBJETIVO GERAL

O Conselho Municipal de Educação – CMECA/AL tem como objetivo geral: Constituir-se num instrumento mediador entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal na discussão, elaboração e implementação das políticas públicas da educação, visando o respeito às diferenças culturais, étnicas e raciais garantindo, consequentemente, uma educação laica, democrática, justa, inclusiva, igualitária e de qualidade.

 

COMPOSIÇÃO

É composto por 30 membros – 15 Titulares e 15 Suplentes, que representam 12 Segmentos, sendo:

• Do Poder Público Municipal:

02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos;
01 (um) representante do Poder Legislativo;

• Da Comunidade Escolar e da Sociedade Civil:

01 (um) representante das Equipes Gestoras, das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino;
01 (um) representante de Professores da Rede Pública Municipal de Ensino, integrante de Conselho Escolar;
02 (dois) representantes de Professores da Rede Pública Municipal de Ensino, vinculados a Entidade Representativa de Classe;
01 (um) representante dos/as trabalhadores/as em Educação, não docentes, da Rede Pública Municipal de Ensino;
01 (um) representante de pais/responsáveis de alunos das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino;
01 (um) representante das Escolas da Rede Privada de Educação Infantil;
02 (dois) representantes do Conselho Tutelar (Sede e Distrito).

 

FUNCIONAMENTO

O Conselho Municipal de Educação, funcionará em sessão e em reunião do Conselho Pleno, e Comissões Permanentes na forma de seu Regimento, sempre dirigidas pela Presidência e Coordenação de Comissão, respectivamente.

O Conselho Municipal de Educação, poderá criar Comissões Especiais Temporárias ou Grupos de Trabalho, para tratar de matérias que não são próprias das Comissões Permanentes.

As reuniões do Conselho são:

• Ordinárias de Pleno, realizada mensalmente, na última quinta-feira do mês às 14h;

• Ordinárias das Comissões Permanentes, realizadas mensalmente na segunda terça-feira às 09h;

• Extraordinária, do Pleno ou de Comissão permanente, sempre que convocadas pelo/a Presidente ou Coordenador/a de Comissão, ou por 1/3 (um terço) de seus/suas conselheiros/as.

 

PÚBLICO ALVO

Estudantes e trabalhadores/as da Educação, assegurando mediante Políticas Educacionais, Econômicas, Sociais e Culturais, visando garantir o acesso, o ingresso, a permanência e o sucesso à Educação Contínua e de qualidade sem qualquer discriminação e pela Gestão Democrática nas Instituições do seu Sistema de Ensino.

 

ENDEREÇO

Centro Municipal de Controle Social Maria Vieira da Silva, situada à Avenida João Fernandes Vieira Filho, nº 500, Centro, Campo Alegre – Alagoas