Controle Social

 

Conselho Municipal da Alimentação Escolar


CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

APRESENTAÇÃO

Os Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) foram criados em 1994 por meio da Lei nº. 8.913/1994, sucedida pela Lei 11.947/2009, onde estabelece que o recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) somente fosse repassado às Entidades Executoras que tivessem CAE em funcionamento.

O Conselho de Alimentação Escolar – CAE de Campo Alegre, Alagoas, existe para fiscalizar os recursos federais destinados à merenda escolar e garantir as boas práticas sanitárias e de higiene dos alimentos nas instituições de Ensino. O CAE deste Município foi criado pela Lei Municipal Nº 645/13.

 

OBJETIVO GERAL

Acompanhar, fiscalizar e fazer todo controle social da aplicação de recursos das políticas públicas voltadas para o Programa da Merenda Escolar, conforme dispositivos da Resolução CD/FNDE/ nº 06 de 08 de maio de 2020, que trata atendimento da alimentação escolar aos alunos da Educação Básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, a saber: Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;

Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos;

Receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE e emitir Parecer Conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa;

Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos;

Analisar o Relatório de Acompanhamento da Gestão do PNAE, emitido pela Entidade Executora, contido no Sistema de Gestão de Conselhos – SIGECON Online, antes da elaboração e do envio do Parecer Conclusivo;

Analisar a prestação de contas do Gestor;

Emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online;

Comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;

Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;

Realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares.

 

COMPOSIÇÃO

O Conselho de Alimentação Escolar – CAE, terá a seguinte composição:

I. um representante indicado pelo Poder Executivo;

II. dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;

III. dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; e

IV. dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata

 

FUNCIONAMENTO

As reuniões do Conselho Pleno iniciarão com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros em 1ª convocação ou 2ª convocação com qualquer número, após 15 minutos, não podendo haver deliberação na inexistência de quórum.

I. as Reuniões Ordinárias tem a duração de duas horas, podendo ser prorrogadas por decisão do Plenário;

II. a reunião mensal da Plenária realiza-se na primeira quarta-feira de cada mês, às 14h.

 

PÚBLICO ALVO

Os trabalhos efetuados pelo CAE têm como público alvo todos os alunos do seu Sistema Municipal de Ensino, que abrange todas as Instituições Públicas Municipais da educação infantil e do ensino fundamental.

 

LOCALIZAÇÃO:

Centro Municipal de Controle Social Maria Vieira da Silva, situada a Av. João Fernandes Filho Centro nº 500, Centro, Campo Alegre–Alagoas.