Controle Social

 

Conselho Municipal de Saúde


CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE - CMS

APRESENTAÇAO:

O Conselho Municipal de Saúde de Campo Alegre é instância colegiada, de carater permanente, consultivo e deliberativo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, com representaçao paritaria e composta por representantes do Governo Municipal, Trabalhadores da Saúde e Usuarios do Sistema Único de Saúde – SUS, criado através da Lei Municipal nº 308 de 12 de fevereiro de 1993, reformulado através da Lei Municipal nº 864 de 18 de outubro de 2017.

 

OBJETIVO GERAL:

Atuar no âmbito municipal, na formulação de estratégias, controle, avaliação e fiscalização da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e orçamentários.

 

  • (Biênio 2019/2021):

O Conselho Municipal de Saúde de Campo Alegre é composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes de Entidades de âmbito municipal, na proporção de:

 

I – 25% para representantes do Governo Municipal,

II – 25% para representantes dos Trabalhadores da Saúde,

III – 50% para representes dos Usuarios do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

FUNCIONAMENTO:

O Conselho Municipal de Saúde de Campo Alegre reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, , encerrando-se a reunião após três horas de duração, podendo ser prorrogada conforme deliberação do Plenário.

As Sessões Ordinárias serão realizadas na 3ª quinta-feira de cada mês, ou sendo feriado, na quinta feira útil subsequente.

O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocado pela Presidente ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.

Na sessão extraordinária o CMS/CA-AL somente deliberará, sobre matéria para qual foi convocado.

Nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Saúde deve ser garantido o “quórum” de + 1 (mais um) dos seus membros, ou seja, sete (07) membros. Não havendo quórum realizar-se-à após trinta (30) minutos, com a presença de 1/3 (um terço) de seus membros, funcionando, neste último caso, apenas com caráter informativo. Quando não atingir o “quórum”, a reunião realizar-se-á após oito (08) dias para deliberação da materia, caso seja feriado, passará para o dia seguinte. Caso na segunda convocação volte a ocorrer à falta de quórum, está também será cancelada, decidindo-se na 3ª convocação com qualquer número de conselheiros presentes.

PÚBLICO ALVO:

   Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.