Controle Social

 

Conselho Municipal FAPEN


FAPEN

APRESENTAÇÃO

O CMP foi instituído pela Lei Municipal nº 529/2007, é um órgão superior de deliberação colegiada, onde todos os membros são nomeados pelo prefeito com mandado de dois anos, permitida uma recondução. Cada membro terá um suplente com igual período de mandato do titular, o presidente terá o voto de qualidade e será indicado pelo prefeito.

OBJETIVO GERAL

O CMP tem por objetivo estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS, bem como acompanhar e fiscalizar todas as ações do RPPS.

COMPOSIÇÃO

Composto pelos seguintes membros: dois representantes do Poder Executivo, um representante do Poder Legislativo, dois representantes dos segurados ativos e um representante dos inativos e pensionistas.

FUNCIONAMENTO

O CMP funciona na Sede dos Conselhos e o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira das 8:00 as 17:00.

PÚBLICO ALVO

Servidores Públicos efetivos.

LOCALIZAÇÃO:

Reuniões: Rua Senador Máximo. s/n, 1º andar – Centro – CEP 57250-000 Campo Alegre